MARCIO BAPTISTA- PROCESSO N° 08400.006790/2020-98
Considerando a Perda de Autorização de Residência, decidida pelo Sr. Superintendente Regional da Polícia Federal em Pernambuco, após conclusão do competente processo administrativo.
Considerando que após notificado para no prazo de 10(dez) se manifestar contra decisão da Portaria de Perda de Autorização de Residência, não havendo manifestação, sendo assim, tornou-se revel.
Fica vossa senhoria NOTIFICADO, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da notificação, a regularizar a sua situação migratória ou deixar o País voluntariamente.
Encerrado o prazo estabelecido e não for regularizada a situação migratória, será lavrado termo e registrada a saída do território nacional como deportação.
Publicado em
02/04/2024 11h07
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