MARCIO BAPTISTA - PROCESSO 08400.006790/2020-98
Fica o Sr. MARCIO BAPTISTA, nacionalidade Suíça, nascido em 17/06/1982, RNM G306137G, notificado da decisão do Sr. Superintendente Regional da Polícia Federal em Pernambuco, da Perda da Autorização de Residência através do processo de referência, com fulcro nos art. 135, I e III e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017. DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório 19341522. Poderá interpor recurso desta decisão no prazo de 10(dez) dias, a contar desta publicação.
Caso opte por não apresentar recurso, será notificado nos termos do art. 176 do Decreto n.º 9.199/2017.
Publicado em
20/02/2024 15h30
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