MANFRED ANDREJ - processo nº 08400.002613/2021-13
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) MANFRED ANDREJ, Registro Nacional Migratório nº V155053-2 (ATIVO), nacional de Áustria, nascido em 21/12/1938, filho(a) de WALLBURGA ANDREJ e PAUL ANDREJ, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017, a ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.
Publicado em
22/04/2021 13h04
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