MAHMOUD ABDALLA SHERIF - processo nº 08400.002618/2021-46
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135/136(escolher qual) c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
2. Fica o(a) senhor(a) MAHMOUD ABDALLA SHERIF, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V737714-I (ATIVO), natural do(a) Líbia, nascido(a) aos 19/01/1935, filho(a) de FATIMA ALI TARHUM e ABDALLA LAMIN SHERIF, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do Brasil por período superior a dois anos, conforme despacho 19621929, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08400.002618/2021-46 (SEI).
5. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço nre.drex.srpe@pf.gov.br.
Publicado em
26/08/2021 11h36
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