Gabriella Montes Vargas - Processo SEI n.º 08513.001857/2024-54
PORTARIA Nº 878 /2024 - GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: Gabriella Montes Vargas - Referência: Processo SEI nº 08513.001857/2024-54 - Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o estrangeiro nacional da Colômbia Gabriella Montes Vargas, nascida em 29/12/2008, RNM F0083979 , por ausentar-se do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa o que levará a perda da autorização de residência, conforme art. 135, III do Decreto nº 9.199/17. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, III e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório 37337213. Retorne-se o presente processo ao NRE / DELEMIG/DREX/SR/PE, a fim de notificar o interessado da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9.199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo. Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI -
Delegado de Polícia Federal - Superintendente Regional
Publicado em
10/10/2024 11h11
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