Decisão pela improcedência da perda ou cancelamento da autorização de residência de KEVIN MICHAEL SPROUSE.
KEVIN MICHAEL SPROUSE - 08513.003425/2023-05
PORTARIA Nº 744 GAB/SR/PF/PE - PERDA /CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de KEVIN MICHAEL SPROUSE visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal
Publicado em
15/02/2024 15h00
Atualizado em
21/03/2024 16h10