JOSÉ MANUEL AUGUSTO DIAS - 08400.005369/2023-11
Trata-se de procedimento administrativo de perda de residência em face de JOSÉ MANUEL AUGUSTO DIAS, nascido na Guiné-Bissau, em 27/04/1972, RNE G15380, validade INDETERMINADA, classificação PERMANENTE
Considerando que, após ser notificado o imigrante renunciou a sua condição de residente permanente(30690548), DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil.
Recolha-se a Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM providenciando sua destruição, bem como inative o RNM do estrangeiro no SISMIGRA.
ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Delegado de Polícia Federal
Superintendente Regional da Polícia Federal em Pernambuco
Publicado em
11/08/2023 10h46
Atualmente não existem itens nessa pasta.