JACQUES JOSEPH LOUIS HÉROUX, processo nº 08400.003481/2019-22
PORTARIA N°64/2020-SR/PF/PE A SUPERINTENDENTE REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO no uso de suas atribuições legais e considerando a determinação dos Artigos 135, I e seguintes do Decreto 9.199 de 20 de novembro de 2017; da Portaria Interministerial nº 6, de 08 de março de 2018 e da Portaria 8.166-DG/PF, de 21 de março de 2018: Resolve: Determinar a instauração de Procedimento Administrativo de perda da autorização de residência do migrante JACQUES JOSEPH LOUIS HÉROUX, nacionalidade canadense, nascido em 27/02/1964, permanente no país desde 27/03/2015, com base no Artigo 16, § 1º da Lei n.º 6815/1980, reunião familiar por casamento. Encaminhe-se o processo à DELEMIG/DREX/SR/PF/PE para instrução, devendo o migrante ser notificado da instauração e intimado a apresentar defesa no prazo de 10 dias. III - Elaborado o relatório de que trata o artigo 1º, § 2 da Portaria 8166-DG/PF, retornem para decisão.
Publicado em
08/02/2021 10h42
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