PORTARIA N°64/2020-SR/PF/PE A SUPERINTENDENTE REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO no uso de suas atribuições legais e considerando a determinação dos Artigos 135, I e seguintes do Decreto 9.199 de 20 de novembro de 2017; da Portaria Interministerial nº 6, de 08 de março de 2018 e da Portaria 8.166-DG/PF, de 21 de março de 2018: Resolve: Determinar a instauração de Procedimento Administrativo de perda da autorização de residência do migrante JACQUES JOSEPH LOUIS HÉROUX, nacionalidade canadense, nascido em 27/02/1964, permanente no país desde 27/03/2015, com base no Artigo 16, § 1º da Lei n.º 6815/1980, reunião familiar por casamento. Encaminhe-se o processo à DELEMIG/DREX/SR/PF/PE para instrução, devendo o migrante ser notificado da instauração e intimado a apresentar defesa no prazo de 10 dias. III - Elaborado o relatório de que trata o artigo 1º, § 2 da Portaria 8166-DG/PF, retornem para decisão.
JACQUES JOSEPH LOUS HÉROUX - PROCESSO SEI 08400.003481/2019-22
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
2. Fica o(a) senhor(a) JACQUES JOSEPH LOUS HÉROUX, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G087165G (ATIVO), natural do(a) TROIS RIVIERES, nascido(a) aos 27/02/1964, filho(a) de JACQUES HEROUX e LOUISE THIBEAULT, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda/Cancelamento (escolher qual) de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, cessação do fundamento que embasou a autorização de residência e ausência do país por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa. E, conforme despacho 10629567, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI nº 08400.003481/2019-22.
Publicado em
04/02/2021 11h20
Atualizado em
08/02/2021 10h41