ICARDO HECTOR PEREZ - Processo nº 08513.0001516/2023-06
Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de RICARDO HECTOR PEREZ visando a PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento.
Publicado em
20/07/2023 10h15
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