MIGUEL FACUNDO ARANCIBIA - Processo nº 08513.000061/2022-12
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
2. Fica o(a) senhor(a) MIGUEL FACUNDO ARANCIBIA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G352431-6 (ATIVO), natural do(a) BUENOS AIRES, nascido(a) aos 21/11/1950, filho(a) de FACUNDO MIGUEL ARANCIBIA e ROSARIO DEL CARMEN CHAVEST, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda/Cancelamento (escolher qual) de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, cessação do fundamento que embasou a autorização de residência e ausência do país por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa. E, conforme despacho 10629567, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI nº 08513.000061/2022-12.
Publicado em
23/05/2022 09h32
Atualizado em
23/05/2022 09h40
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