PORTARIA N°65/2020-SR/PF/PE A SUPERINTENDENTE REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO no uso de suas atribuições legais e considerando a determinação dos Artigos 135, I e seguintes do Decreto 9.199 de 20 de novembro de 2017; da Portaria Interministerial nº 6, de 08 de março de 2018 e da Portaria 8.166-DG/PF, de 21 de março de 2018: Resolve: Determinar a instauração de Procedimento Administrativo de perda da autorização de residência do migrante GlOVANNI CONTINI, filho(a)de TERESA MARTIGNON e de UGO CONTINI, nacional da Itália, nascido(a) aos 06/06/1947, sexo masculino, em virtude do mesmo ter passado mais de dois anos fora do país, conforme demonstra histórico STI. CARLA PATRICIA CINTRA BARROS DA CUNHA Delegada de Polícia Federal Superintendente Regional em Pernambuco
GIOVANNI CONTINI, PROCESSO nº 08400.006672/2019-46
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
2. Fica o(a) senhor(a) GIOVANNI CONTINI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V517131V (ATIVO), natural do(a) MILANO, nascido(a) aos 06/06/1947, filho(a) de UGO CONTINI e TERESA MARTIGNON, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda/Cancelamento (escolher qual) de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, cessação do fundamento que embasou a autorização de residência e ausência do país por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa. E, conforme despacho 12198311, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI nº 08400.006672/2019-46.
Publicado em
11/02/2021 09h34
Atualizado em
11/02/2021 09h36