GIOVANNI CAZZOLLA - processo nº 08400.006276/2021-33
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) GIOVANNI CAZZOLLA, Registro Nacional Migratório nº V135154-8, nacional de Italia, nascido(a) em 27/07/1956., filho(a) de Maria Cobelli e Paolo Cazzolla, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017.
A ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.
Publicado em
15/09/2021 09h44
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