Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) GILBERTO ALONSO LICHUCHA CHIPENDA, Registro Nacional Migratório nº V860483-L, nacional de Moçambique, nascido(a) em 27/06/2007, filho(a) de Danila Carlos Da C. Lichucha Chipenda e Helder Justino de Carvalho Chipenda, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017. A ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.
GIORGIO MARINI - Processo nº 08400.007192/2021-17
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) GIORGIO MARINI , Registro Nacional Migratório nº V860761-J, nacional de Italia, nascido(a) em 18/05/1968, filho(a) de Guiseppina Cannoni e Aldo Marini, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017.
A ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.
Publicado em
22/10/2021 09h21
Atualizado em
22/10/2021 09h23