GIAN LUCA TOLLARDO - PROCESSO SEI N.º 08400.007166/2023-51
PORTARIA N.º 666/2023-SR/GAB/PF/PE-PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA-Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de GIANLUCA TOLLARDO, de nacionalidade italiana, visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, processo de divórcio em curso, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal Documento assinado eletronicamente por ANTONIO DE PADUA VIEIRA CAVALCANTI, Superintendente Regional , em 17/10/2023, às 12:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
Publicado em
24/10/2023 09h49
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