GENESIS ADRIANA MONTILA SANCHES - Processo SEI nº 08513.000287/2023-02
Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório 29609094.
Publicado em
12/07/2023 09h54
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