EVA MARIA RICO - Processo nº 08400.007187/2021-12
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) EVA MARIA RICO , Registro Nacional Migratório nº G246831-K, nacional de Suiça, nascido(a) em 26/07/1973, filho(a) de Carmen Lopez e Jose Rico, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017.
A ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.
Publicado em
22/10/2021 09h09
Atualmente não existem itens nessa pasta.