DILSON HUMBERTO DA CRUZ PINTO - Processo nº 08400.006983/2021-20
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) DILSON HUMBERTO DA CRUZ PINTO , Registro Nacional Migratório nº V520562-X, nacional de Angola, nascido(a) em 30/04/1988, filho(a) de Maria Cicilia Vasco da Cruz e Humberto Pinto, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017.
A ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência
Publicado em
15/10/2021 09h44
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