Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) ELINA ANTONIA DE JESUS CORREIA MARQUES, Registro Nacional Migratório nº V919989-4, nacional de Portugal, nascido(a) em 13/06/1962, filho(a) de Balbina da Conceição Correia e Jorge Luis Correia, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017. A ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.
DIETMAR HUBERT DA SILVA - processo nº 08400.006272/2021-55
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) DIETMAR HUBERT DA SILVA, Registro Nacional Migratório nº V924593B, nacional de Alemanha, nascido(a) em 22/01/1945, filho(a) de Elisabeth Maria Fruhwirth e Hubert Fruhwirth, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017.
A ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.
Publicado em
15/09/2021 08h59
Atualizado em
15/09/2021 09h13