DIANA GODINHO RODRIGUES BARROS - Processo nº 08400.006984/2021-74
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) DIANA GODINHO RODRIGUES BARROS , Registro Nacional Migratório nº V976017-7, nacional de Portugal, nascido(a) em 14/08/1978, filho(a) de Irene Amalia Diaz de Santana Godinho e Jose Manuel Xarez Rodrigues, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017.
A ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.
Publicado em
15/10/2021 09h47
Atualmente não existem itens nessa pasta.