CHRISTIAN GUSEL - NOTIFICAÇÃO PROCESSO SEI 08400.008863/2023-29
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - MJSP - POLÍCIA FEDERAL - NÚCLEO DE REGISTRO DE ESTRANGEIROS - NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PE - NOTIFICAÇÃO
Interessado: CHRISTIAN GUSEL
Referência: Processo de perda de Autorização de Residência
Fica o(a) senhor(a) CHRISTIAN GUSEL portador do Registro Nacional Migratório nº RNM V706868E, nacional da Áustria, nascido(a) em 21/05/1976, filho(a) de HEINRICH GUSEL e BRIGITTE GUSEL, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço nre.drex.srpe@pf.gov.br
Publicado em
28/02/2024 14h18
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