DECISÃO: Considerando que o cidadão nacional de Portugal ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS OLIVEIRA, saiu do país em 13/04/2024. Diante do exposto, e considerando que o requerente saiu voluntariamente do País no prazo em questão, arquive-se o referido processo.
ANTÓNIO JOSÉ DOS SANTOS OLIVEIRA - SEI - 08385.010647/2023-89
PORTARIA Nº 752 /2024 - GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório 33943824. Retorne-se o presente processo ao NRE / DELEMIG/DREX/SR/PE, a fim de notificar o interessado da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9.199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Delegado de Polícia Federal -Superintendente Regional
Publicado em
28/02/2024 13h20
Atualizado em
15/04/2024 11h12