ANNA NAKAMURA - Processo nº 08400.006975/2021-83
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) ANNA NAKAMURA, Registro Nacional Migratório nº V901548-6, nacional de Japão, nascido(a) em 06/12/1990, filho(a) de Michiyo Nakamura e Susumu Nakamura, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017.
A ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.
Publicado em
14/10/2021 09h26
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