ANGELO NICOLA TATEO - Processo nº 08074.000904/2021-16
1. Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
2. Fica o(a) senhor(a) ANGELO NICOLA TATEO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F37732-F (ATIVO), natural do(a) ITALIA, nascido(a) aos 10/03/1946, filho(a) de GUIUSEPPE ANGELO NICOLA TATEO e ANGELA DI TANO, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão da cessação do fundamento que embasou a autorização de residência.
3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou pelo e-mail nre.drex.srpe@pf.gov.br, se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI nº 08074.000904/2021-16.
Publicado em
07/02/2022 11h17
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