ANDRE FERNANDES VENTURA - Processo nº 08400.006605/2021-46
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) ANDRE FERNANDES VENTURA , Registro Nacional Migratório nº G150505-R, nacional de Portugal, nascido(a) em 22/06/1980, filho(a) de Prazeres Fernandes do Carmo Ventura e Bernardino Ribeiro Cardoso Ventura, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017.
A ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.
Publicado em
28/09/2021 11h21
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