A SUPERINTENDENTE REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO no uso de suas atribuições legais e considerando a determinação dos Artigos 135, I e seguintes do Decreto 9.199 de 20 de novembro de 2017; da Portaria Interministerial nº 6, de 08 de março de 2018 e da Portaria 8.166-DG/PF, de 21 de março de 2018: Resolve: Determinar a instauração de Procedimento Administrativo de perda da autorização de residência da migrante ANA CATARINA MEIAS INÁCIO DE MARTINS LEITÃO CALIFE MOTA, filha de MARIA DULCE MEIAS INÁCIO DE MARTINS LEITÃO e ANTONIO MARTINS GOMES LEITÃO, nacionalidade PORTUGUESA, nascido(a) aos15/01/1987, permanente no país com base em casamento com brasileiro - reunião familiar por casamento, tendo em vista que os documentos que instruem o presente processo, tais como, termo de retenção de carteira o qual informa que a estrangeira declarou não mais residir no Brasil.
ANA CATARINA MEIAS INÁCIO DE MARTINS LEITÃO CALIFE MOTA, processo nº 08400.008520/2019-88
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
2. Fica o(a) senhor(a) ANA CATARINA MEIAS INACIO DE MARTINS LEITÃO CALIFE MOTA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G185248F (ATIVO), natural do(a) LISBOA, nascido(a) aos 15/01/1987, filho(a) de ANTONIO MARTINS GOMES LEITAO e MARIA DULCE MEIAS INACIO DE MARTINS LEITAO, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda/Cancelamento (escolher qual) de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, cessação do fundamento que embasou a autorização de residência e ausência do país por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa. E, conforme despacho 12031815, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI nº 08400.008520/2019-88.
Publicado em
08/02/2021 10h36