ALIOU GUEYE - Processo nº 08400.000779/2022-86
I- Considerando a dissolução da união estável com o cônjuge brasileiro;
II- Considerando que a Autorização de residência foi concedida com base em reunião familiar com brasileira,
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) ALIOU GUEYE, Registro Nacional Migratório nº G385524-3, nacional de Senegal, nascido(a) em 26/06/1979, filho(a) de Anta Ndong e Babacar Gueye, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela cessação do fundamento que embasou a autorização de residência do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, pessoalmente ou por meio eletrônico (nre.drex.srpe@pf.gov.br) no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
Publicado em
07/02/2022 14h38
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