ABDELRAHMAN ZAKARIA ELSHERBINY IBRAHIM - PROCESSO SEI 08400.005739/2024-92
PORTARIA Nº 881/2024 - GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o estrangeiro nacional do Egito ABDELRAHMAN ZAKARIA ELSHERBINY IBRAHIM , nascida em 26/04/1990, RNM F797066-8 , com a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência o que levará a perda da autorização de residência, conforme art. 135, I do Decreto nº 9.199/17. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório 37346413. - Retorne-se o presente processo ao NRE / DELEMIG/DREX/SR/PE, a fim de notificar o interessado da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9.199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo. Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017.
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Delegado de Polícia Federal - Superintendente Regional
Publicado em
02/10/2024 10h32
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