XUFENG LIU - Processo: 08400.004658/2023-94
Diante de todo exposto, decide:
Pela procedência do auto de infração n.º 0380.00141/2023, por infringir o disposto no art. 109, inciso II, da Lei n.º 13.445/2017.
Aplicando-se o disposto no Art. 16, inc. II, da Instrução Normativa nº 198 - DG/PF, de 16/06/2021, e arbitrando como multa base/dia o valor de R$ 5,00 (cinco reais), chegamos ao montante de R$ 4.540,00 (quatro mil quinhentos e quarenta reais). Assim sendo, reduzo o valor da multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para R$ 4.540,00 (quatro mil quinhentos e quarenta reais).
Publicado em
25/07/2023 14h13
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