WISSEM FRIDHI processo nº 08400.000559/2019-57
Pela procedência do auto de infração n.º 00036/2018, por infringir o disposto no art. 109, inciso II, da Lei n.º 13.445/2017, deixando de aplicar a conseqüente penalidade de pagamento da multa, após avaliação e por comprovada condição de hipossuficiência econômica do imigrante, conforme previsão do artigo 110, em seu parágrafo único, da Lei n.º 13.445/2017, ratificado com os termos da Portaria nº 218, de 27 de fevereiro de 2018.
Publicado em
31/01/2019 15h20
Atualizado em
15/02/2019 10h39
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