VIOLET RICHARD ETUK - PROCESSO N.º 08400.006549/2022-21
Decisão:
Considerando que, um grande número de imigrantes cruza a fronteira em busca de melhores condições de vida no Brasil, tendo em vista a crise humanitária, a vulnerabilidade e a violação dos direitos humanos no cenário atual.
Considerando que a imigrante se encontra sem trabalho por não ter regularizado sua situação perante o serviço de imigração brasileira. Portanto, não tem condições de quitar a divida referente a multa aplicada por meio do Auto de infração de referência.
Diante de todo exposto, decide:
Pela procedência do auto de Infração e Notificação n.º 015/2022, por infringir o disposto no art. 109, inciso II, da Lei n.º 13.445/2017, deixando de aplicar a conseqüente penalidade por comprovada hipossuficiência econômica da imigrante, conforme previsão do artigo 110, em seu parágrafo único, da Lei n.º 13.445/2017
Publicado em
04/10/2022 10h46
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