SUSANA PIMENTA PORTEIRO - Processo 08400.006755/2022-31
Decisão: Diante de todo exposto, decide: pela improcedência do Auto de Infração n.º Nº 1336_00062_2021, por infringir o disposto no art.
109, inciso II, da Lei n.º 13.445/2017, deixando de aplicar a penalidade do pagamento da referida multa no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) após avaliação e por comprovada a condição de ingresso do processo de autorização de residência.
Publicado em
20/10/2022 11h07
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