FREDERIC JUAN - Proc. SEI 08240.004788/2021-27 - AI Nº 1336_00054_2021
Julgamos PROCEDENTE o pedido consubstanciado por documentação apresentada, considerando o auto de infração acima mencionado perfeito e acabado, vez que restou caracterizado a infração ao disposto no art. 109, inciso II, da Lei n.º 13.445/2017, mas ANULANDO A MULTA APLICADA, no valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos) reais.
Publicado em
07/02/2022 12h28
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