Julgamos PROCEDENTE o pedido consubstanciado por documentação apresentada, considerando o auto de infração acima mencionado perfeito e acabado, vez que restou caracterizado a infração ao disposto no art. 109, inciso II, da Lei n.º 13.445/2017, mas ANULANDO A MULTA APLICADA, no valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos) reais.
Processo 08400.006647/2021-87 - LAURA MONACO - AI 1336_00055_2021
Julgamos PROCEDENTE o pedido consubstanciado por documentação apresentada, considerando o auto de infração acima mencionado perfeito e acabado, vez que restou caracterizado a infração ao disposto no art. 109, inciso II, da Lei n.º 13.445/2017, mas ANULANDO A MULTA APLICADA, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Publicado em
07/02/2022 12h06
Atualizado em
07/02/2022 12h28