PROCESSO 08286.000856/2021-71 FABRIZIO BACCINI AI 1336_00105_2021
DECIDO julgar IMPROCEDENTE o pedido consubstanciado por documentação apresentada, considerando o auto de infração acima mencionado perfeito e acabado, vez que restou caracterizado a infração ao disposto no art. 109, inciso II, da Lei n.º 13.445/2017, MANTENDO A MULTA APLICADA, no valor de R$ 6.100,00 (seis mil e cem) reais.
Publicado em
18/03/2022 18h03
Atualizado em
01/07/2022 10h19
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