DA DECISÃO: Considerando que não houve apresentação de defesa no prazo estabelecido na autuação nem recurso administrativo no prazo legal, bem como que o atuado não apresentou qualquer prova de suas alegações, fica mantido em seu inteiro teor o Auto de Infração e Notificação 1336_00121_2024. Diante de todo exposto, DECIDO: Pela SUBSISTÊNCIA/MANUTENÇÃO e pela PROCEDÊNCIA do Auto de Infração e Notificação 1336_00121_2024, por ter o autuado infringido o disposto no artigo 109, inciso II, da Lei n.º 13.445/2017, aplicando a penalidade do pagamento da referida multa no valor de R$ 1.270,00 (mil duzentos e setenta reais). Fica o autuado notificado a realizar o pagamento do valor da multa no prazo de 30 (trinta) dias.
PHILIP MICHAEL SCHUETTE - Processo: 08400.005362/2024-71
Decisão:
Diante de todo exposto, DECIDO:
Pela SUBSISTÊNCIA/MANUTENÇÃO e pela PROCEDÊNCIA do Auto de Infração e Notificação
1336_00121_2024, por ter o autuado infringido o disposto no artigo 109, inciso II, da Lei n.º 13.445/2017,
aplicando a penalidade do pagamento da referida multa no valor de R$ 1.270,00 (mil duzentos e setenta
reais).
Publicado em
03/10/2024 10h02
Atualizado em
14/10/2024 14h50