OMAR EDUARDO BUENFIL JIMENZ - processo nº 08400.004360/2021-12
DECISÃO
Diante de todo exposto, decide:
Pela procedência do auto de infração n.º 0380_00064_2021, por infringir o disposto no art. 109, inciso II, da Lei n.º 13.445/2017, reduzindo o valor da multa para R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco);
Assegurar o direito ao exercício do princípio da Ampla Defesa, prevista no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, combinado com o artigo 308, parágrafo único do Decreto n.º 9.199/2017.
Notifique-se o infrator da decisão proferida, para, querendo, interpor recurso ao Chefe da DELEMIG/SR/DPF/PE, no prazo de 10(dez) dias, contados da data da publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme preceitua o §8º do artigo 309 do Decreto n.º 9.199/2017, após, arquive-se o processo.
Publicado em
21/07/2021 10h33
Atualizado em
21/07/2021 10h37
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