MOUSTAPHA YAHYA - processo nº 08400.003525/2021-39
CONCLUSÃO:
Concluo que as razões de recorrer apresentadas permitem a anulação do auto atacado, mormente em virtude da regularização do Recorrente que demonstrou sua boa fé, bem como, por conta da alegação de hipossuficiência econômica formulada.
DECISÃO:
Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o recurso impetrado em favor do estrangeiro MOUSTAPHA YAHYA anulando-se, pois o Auto de Infração atacado.
Publique-se a presente decisão no sítio adequado.
Publicado em
15/06/2021 09h06
Atualizado em
15/06/2021 09h07
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