MIGUEL MOGOLLÓN ROJAS NIETO, processo nº 08400.006294/2019-09
DO DIREITO
CONSIDERANDO que o visitante ser residente no Brasil a mais de vinte cinco anos e aqui residindo sua esposa, filhos e netos.
CONSIDERANDO que o requerente informa em sua defesa que o excesso de prazo foi resultante de grave doença cardíaca .
CONSIDERANDO que os atestados médicos do SUS apresentados corroboram as alegações apresentadas.
CONSIDERANDO que o autuado reside no Brasil a mais de vinte e cinco anos e aqui também estão sua esposa, filhos e netos.
DECISÃO:
Por todo exposto, decido pela procedência do recurso .
Que seja o interessado notificado na forma da lei da presente decisão.
s.m.j.
LUCIANA MARTORELLI ALMEIDA REGIS DE CARVALHO, Delegado(a) de Polícia Federal
Recife, 17 de junho de 2019
Publicado em
18/06/2019 10h51
Atualizado em
18/06/2019 10h52
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