MARIAMA LEMOS CAMARÁ- PROCESSO Nº 08400.010200/2019-98
Decisão:
Pela procedência do auto de infração n.º 0380.00106/2019, por infringir o disposto no artigo 109, inciso II, da Lei n.º 13.445/2017. Tendo em vista que o auto de infração em referência, está perfeito e acabado.
Considerando a declaração de hipossuficiência apresentada. Deixa de aplicar a penalidade do pagamento da referida multa no valor de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais).
Publicado em
30/09/2019 14h47
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