MARCO ANDRÉ GUEDES RORIGUES - Processo: 08200.310699/2016-44
DECISÃO:
Assim sendo, reduzo o valor da multa para R$ 900,000 (novecentos reais).
N O T I F I C O o (a) Sr. (a) MARCO ANDRÉ GUEDES RORIGUES a realizar o pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta decisão. Decorrido o prazo sem efetivação do pagamento, encaminhe-se à procuradoria-Geral da Fazenda Pública nacional para apuração do débito e inscrição em Dívida Ativa, conforme §10 e §11, do Art. 309, do Decreto nº 9.199/17.
Publicado em
15/04/2024 17h48
Atualizado em
20/05/2024 11h16