MARCO ANDRÉ GUEDES RODRIGUES. Processo SEI nº 08280.012060/2023-82
Diante de todo exposto, decido: Pela procedência do Auto de Infração e Notificação nº 1336_00095_2022 e respectiva multa no valor de R$ 9.125,00, por ultrapassar em 365 dias o prazo de estada concedido, infringindo assim, o artigo 109, inciso II, da Lei n.º 13.445/2017. Assegurado o direito ao exercício do princípio da ampla defesa, prevista no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, combinado com o artigo 308, parágrafo único do Decreto n.º 9.199/2017, NOTIFIQUE-SE o infrator da decisão proferida, para, querendo, interpor recurso ao Chefe da DELEMIG/SR/DPF/PE, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme preceitua o §8º do artigo 309 do Decreto n.º 9.199/2017, após, arquive-se o processo.
Publicado em
25/10/2023 15h15
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