MOUSTAPHA YAHYA - processo nº 08400.003525/2021-39
Decide:
Pela procedência do auto de infração de referência, por infringir o disposto no artigo 109, inciso II, da Lei n.º 13.445/2017.
Assegurar o direito ao exercício do princípio da ampla defesa, prevista no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, combinado com o artigo 308, parágrafo único do Decreto n.º 9.199/2017.
Notifique-se o(a) infrator da decisão proferida para, querendo, interpor recurso ao Chefe da DELEMIG/SR/DPF/PE no prazo de 10(dez) dias, contados da data da publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme preceitua o §8º do artigo 309 do Decreto n.º 9.199/2017. Após, arquive-se o processo.
Publicado em
02/06/2021 08h50
Atualizado em
02/06/2021 08h55
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