LORRAINE DEBRA LEE CAMPBELL. AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 1336_00414_2018.
Torno procedente o referido recurso, visto que a requerente apresentou o comprovante de pagamento da multa devida e deixou o país voluntariamente, não cabendo uma outra autuação, conforme art . 176, §6º do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
Publicado em
05/12/2018 12h38
Atualizado em
19/02/2019 13h47
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