KINGSLEY UMUNNA OSUJI JR - processo nº 08400.001372/2021-95 - Auto de Infração n.º 0380.0003/2021 – DELEMIG/DREX/SR/PF/PE
DECLARO a REVELIA de KINGSLEY UMUNNA OSUJI JR. Filho de Kingsley Umunna Osuji SR e Cordell Maule Osuji SR, nacional dos Estado Unidos da América, nascido em 29/09/1989, portador do passaporte comum n.º 584479721, autuado em 18/01/2021, através Auto de Infração n.º 0380.0003/2021, por infringir o disposto no artigo 109, inciso II, da Lei n.º 13.445/2017, regularmente notificado no mesmo auto de infração, de que poderia apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de autuação e notificação (18/01/2021), nos termos do Decreto Regulamentar n.º 9.199 de 20/11/2017, por não ter apresentado defesa no prazo legal.
Diante de todo exposto, decide:
Pela procedência do auto de infração de referência, por infringir o disposto no artigo 109, inciso II, da Lei n.º 13.445/2017.
Assegurar o direito ao exercício do princípio da Ampla Defesa, prevista no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, combinado com o artigo 308, parágrafo único do Decreto n.º 9.199/2017.
Notifique-se o infrator da decisão proferida, para, querendo, interpor recurso ao Chefe da DELEMIG/SR/DPF/PE, no prazo de 10(dez) dias, contados da data da publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme preceitua o §8º do artigo 309 do Decreto n.º 9.199/2017, após, arquive-se o processo.
Publicado em
28/04/2021 11h16
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