JORGE FELIX PUIG BATLLE - processo nº 08400.001333/2020-15 - Auto de Infração n.º 0380-00015-2020
DECISÃO:
Concluo que as razões de recorrer apresentadas permitem a anulação do auto atacado, mormente em virtude da regularização do Recorrente que demonstrou sua boa fé, bem como, por conta da alegação de hipossuficiência econômica formulada.
Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o recurso impetrado pela Defensoria Pública da União em favor do estrangeiro JORGE FELIX PUIG BATLLE anulando-se, pois o Auto de Infração atacado.
Publicado em
05/05/2021 13h23
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