- DA DECISÃO: Ante o exposto e considerando que não houve apresentação de defesa no prazo estabelecido na autuação nem recurso administrativo no prazo legal: DECIDO: Pela PROCEDÊNCIA e MANUTENÇÃO do Auto de Infração e Notificação n.º 1336_00082_2024, por infringir o disposto no artigo 109, inciso V, da Lei n.º 13.445/2017, aplicando a penalidade do pagamento da referida multa no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais). Fica o autuado NOTIFICADO a realizar o pagamento do valor da multa no prazo de 30 (trinta) dias.
HONGXIN OCEAN SHIPPING COMPANY LIMITED (3640) - Processo: 08400.002701/2024-68
Decisão:
DECIDE:
Pela PROCEDÊNCIA e MANUTENÇÃO do Auto de Infração e Notificação n.º 1336_00082_2024, por
infringir o disposto no artigo 109, inciso V, da Lei n.º 13.445/2017, aplicando a penalidade do pagamento
da referida multa no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais).
Aguarde-se o vencimento da GRU em 10/05/2024, e:
a) Sendo pago, arquive-se;
b) Não sendo pago, encaminhe-se para Chefia para decisão definitiva do processo e os devido
encaminhamentos.
S.M.J.
Publicado em
03/10/2024 10h04
Atualizado em
14/10/2024 14h48