GIULIO GUERRINI, processo nº 08400.008553/2019-28
Decisão:
Considerando que, todos os fatos alegados foram comprovados documentalmente;
Considerando que, o autuado é considerado incapaz judicialmente.
Diante de todo exposto, DECIDE:
Pelo cancelamento do auto de infração n.º 380_00110_2019, e consequentemente cancelamento da multa no valor de R$ 10.000,00, por comprovada incapacidade civil do autuado.
Publicado em
13/08/2019 09h01
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