GEOVANY CARLOS VENTURA DE CAVALHO - Processo SEI nº 08400.006107/2024-46
Decisão nº 36447884/2024-NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PE - Processo: 08400.0006107/2024-46 - Assunto: Decisão do Auto de Infração n.º 380_00093_2024 - Autuada: GEOVANY CARLOS VENTURA DE CAVALHO - Diante de todo exposto, decide: Pela procedência do Auto de Infração n.º 380_00093_2024, por infringir o disposto no art. 109, inciso II, da Lei n.º 13.445/2017, deixando de aplicar a consequente penalidade de pagamento da multa após avaliação e, por comprovada condição de hipossuficiência econômica do imigrante, conforme previsão do artigo 110, em seu parágrafo único, da Lei n.º 13.445/2017, ratificado com os termos da Portaria nº 218, de 27 de fevereiro de 2018. S.M.J.
Publicado em
06/08/2024 10h57
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