GEOFFREY ALEXANDER TABER, processo nº 08400.007231/2019-61
Decisão:
Por todo exposto, decido pela procedência do recurso, para que seja reduzido o valor da multa sendo contabilizados tão somente os dias excedentes ao prazo de 60 dias concedidos por ocasião do primeiro Auto de Infração que seja o interessado notificada na forma da lei da presente decisão.
Publicado em
11/10/2019 13h59
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